Para além dos demais deveres referidos no presente Regulamento, cabe aos feirantes respeitar o dever de assiduidade comparecendo regular e pontualmente à feira, na qual lhe tenha sido atribuído o direito de ocupação.
Artigo 42.º — Dever de assiduidade
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019