- 1 -O titular do direito de ocupação de espaço de venda que dele queira desistir, deve comunicar o facto por escrito à CMC, com 20 dias úteis de antecedência, através de requerimento específico para o efeito disponível na página da CMC na internet, em www.cm-cantanhede.pt.
- 2 -A desistência implica ainda, a regularização de todas as taxas devidas até à data de receção da comunicação de desistência.
- 3 -Serão analisadas, caso a caso, pela CMC, os pedidos de justificação para não pagamento até à data da receção da comunicação de desistência.
Artigo 46.º — Desistência do direito ao lugar de venda
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019