O contrato definitivo de venda e as cláusulas do mesmo serão obrigatoriamente sujeitas a registo na Conservatória do Registo Predial, de que o requerente deve fazer prova junto da Câmara Municipal, no prazo de 60 dias a contar da data da escritura.
Artigo 16.º — Sujeição a registo
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020