- 1 -Constituem encargos do adquirente todas as despesas fiscais, designadamente as seguintes:
- a)Imposto de selo devido pela aquisição, a liquidar em simultâneo com o pagamento inicial;
- b)Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) devido pela transmissão, no prazo de 30 dias após a notificação da deliberação de atribuição e venda;
- c)As despesas com a respetiva escritura;
- 2 -O licenciamento industrial e a construção das instalações serão da conta do adquirente.
Artigo 17.º — Encargos do requerente
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020