Após a receção das candidaturas, estas serão alvo de análise pela unidade orgânica que tutela a juventude, de acordo com documento técnico de ponderação para atribuição de apoios a aprovar pela Câmara Municipal, onde estão fixados nos parâmetros.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022