- 1 -Para efeitos do presente regulamento, podem as associações candidatar-se aos seguintes tipos de apoio:
Apoio Regular - visa apoiar financeiramente as associações que desenvolvam uma atividade relevante de uma forma regular. Para o efeito deverá ser apresentado o Plano de Atividades Anual, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento estimado;
Apoio Pontual - visa comparticipar financeiramente ou prestar apoio logístico a iniciativas/projetos que assumam relevância no contexto do desenvolvimento associativo local, enquanto fator de enriquecimento cívico, intelectual, cultural e desportivo, designadamente: seminários, colóquios, encontros regionais/nacionais, concertos, peças de teatro, participação ou organização de ações de formação, preservação do meio ambiente, combate à pobreza e exclusão social, ações de sensibilização, incentivo ao envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, manutenção de percursos pedestres municipais, entre outros.
- 2 -Para a prossecução das suas atividades, poderá ser solicitada à Autarquia a cedência de espaços e equipamentos, a qual fica condicionada à sua disponibilidade, em função da data de realização do evento.
- 3 -As associações poderão apresentar candidatura a ambos os tipos de apoio, à exceção dos grupos informais de jovens, que apenas poderão candidatar-se a apoios pontuais, dada a natureza destas organizações.
- 4 -Poderá ainda ser concedido apoio ao nível da cedência de transporte mediante requerimento a apresentar. O apoio concedido no âmbito dos transportes é efetuado de acordo com normas específicas de cedência de transportes atualmente em vigor.
- 5 -Apoio material e logístico que resulta em cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização das suas atividades.
- 6 -Apoio à regularização das suas instalações e medidas de segurança e autoproteção.
- 7 -Apoio nas despesas e investimentos inerentes ao funcionamento das instalações sedes, devidamente justificados.
- 8 -Apoio à divulgação.
- 9 -Colaboração institucional.
Artigo 5.º — Tipologia dos Apoios
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022