Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, a associação é notificada de tal facto, devendo apresentar, no prazo de 10 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena de indeferimento da respetiva candidatura.
Artigo 8.º — Omissões Formais de Candidatura
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022