- 1 -Após análise das candidaturas é elaborada a lista provisória de ordenação dos candidatos com indicação dos terrenos a atribuir aos candidatos nessa condição.
- 2 -A lista provisória será aprovada pelo presidente da câmara e posteriormente, será dada a conhecer aos candidatos através de comunicação escrita e de publicação em edital, afixado nos locais públicos habituais e no site oficial do município.
- 3 -Após publicação, decorrerá a audiência prévia dos interessados, por um período de 10 dias úteis, conforme no Código de Procedimento Administrativo. Durante esse prazo, os candidatos poderão pronunciar-se junto aos serviços através do endereço de correio eletrónico publicitado no edital de divulgação das listas provisórias ou através de carta enviada ao Sr. Presidente da Câmara.
- 4 -Terminado o prazo de audiência prévia dos interessados, e esgotados todos os procedimentos inerentes a esta fase propõe-se a deliberação do órgão executivo a lista definitiva de ordenação dos candidatos com indicação dos terrenos a atribuir aos candidatos nessa condição.
- 5 -Após aprovação da lista definitiva de ordenação dos candidatos com indicação dos terrenos a atribuir aos candidatos nessa condição, esta será dada a conhecer aos candidatos através de comunicação escrita e de publicação em edital, afixado nos locais públicos habituais e no site oficial do município.
Artigo 12.º — Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025