- 1 -Considera-se que um candidato desistiu quando:
- a)Manifesta de forma clara e inequívoca a intenção de desistir;
- b)É notificado para fornecer informações ou documentos e não o faz durante o tempo definido;
- c)Não efetua os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
- d)Não comparece para a formalização da transmissão definitiva da propriedade sem justificativa aceitável ou não apresenta a documentação necessária para esse ato;
- 2 -Caso se verifique a desistência de algum candidato, a sua posição será ocupada pelo candidato imediatamente a seguir na tabela de classificação.
- 3 -No caso de a desistência acontecer após a aprovação da lista definitiva e da respetiva distribuição dos terrenos de acordo com as preferências assinaladas, o terreno do desistente será atribuído ao primeiro candidato em condição de suplência, não havendo lugar à redistribuição de terrenos.
Artigo 18.º — Desistência
Vigente desde: 14/07/2025
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