- 1 -O processo terá início mediante proposta dos serviços ao executivo municipal, onde determina as regras para cada um dos procedimentos de venda dos terrenos destinados a habitação, conforme os pressupostos definidos no presente regulamento.
- 2 -Após deliberação da proposta a que se refere o n.º 1 do presente artigo, a publicitação do concurso realizar-se-á através de Edital.
Artigo 5.º — Início do Processo de Venda
Vigente desde: 14/07/2025
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Em vigor desde 14/07/2025