Os espaços habitacionais a consolidar correspondem a áreas localizadas nas zonas intersticiais das áreas de intervenção de operações de loteamento licenciadas pela Câmara Municipal de Faro em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento sendo destinados à urbanização e edificação, por via de operações de loteamento.
Nos espaços habitacionais a consolidar aplicam-se os parâmetros urbanísticos constantes do Anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Os alinhamentos e profundidade de empena a observar são os estabelecidos na planta de implantação.
Os lotes que venham a ser criados por via de operações de loteamento com a configuração de lotes prevista na planta de implantação podem ser objeto de emparcelamento e divisão, desde que, cumulativamente:
- a)A licença ou comunicação prévia de loteamento seja devidamente alterada;
- b)A alteração da licença ou comunicação prévia de loteamento não implique a alteração da área de implantação dos edifícios constante da planta de implantação ou dos restantes parâmetros urbanísticos aplicáveis;
- c)Seja assegurado um adequado enquadramento da solução urbanística.