- 1 -As Freguesias serão apoiadas através da possibilidade de utilização graciosa de espaços, equipamentos municipais e respetiva logística para realização de eventos, mediante solicitação, salvaguardados os pedidos anteriores e programações já assumidas, bem como as especificidades de funcionamento de cada equipamento/espaço, desde que os referidos eventos se encontrem inseridos nas atribuições e competências da autarquia.
- 2 -As Freguesias serão também apoiadas através da possibilidade de isenção do pagamento de taxas devidas por procedimentos relacionados com atividades promovidas pelas autarquias, desde que as mesmas se encontrem inseridas nas suas atribuições e competências.
Artigo 11.º — Isenção de Taxas
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022