- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Ourém há mais de dois anos;
- c)Ter idade igual ou inferior a 25 anos;
- d)Integrar um agregado familiar com um RMPC igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional para a função pública, em vigor;
- e)O valor referido na alínea anterior é majorado em 10 % por cada elemento adicional do agregado familiar, que esteja em condições de concorrer à Bolsa de Estudo e apresente candidatura, até ao máximo de 20 %;
- f)O agregado familiar em que está integrado não possuir um património imobiliário acima de 250 vezes o valor do IAS, em vigor, no início do ano letivo;
- g)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- h)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 80 % do número total de ECTS que formam o ano curricular que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- i)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 17.º;
- j)Não ser beneficiário/a de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional, designadamente pelo Estado Português, ou entidade estrangeira;
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de ECTS inferior ao previsto na alínea h) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares, deverá entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019