- 1 -A comissão de avaliação deve integrar especialistas externos que demonstrem possuir experiência na matéria.
- 2 -A comissão de avaliação pluridisciplinar deve integrar, se possível, vários especialistas.
Artigo 10.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 05/02/2003
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Em vigor desde 05/02/2003