A venda ambulante nos locais a concurso, apenas pode ter lugar diariamente entre as 9:00 e as 22:00 horas.
Artigo 17.º — Horários de venda
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026
A venda ambulante nos locais a concurso, apenas pode ter lugar diariamente entre as 9:00 e as 22:00 horas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026