- 1 -Podem candidatar-se todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação civil e fiscal esteja regularizada.
- 2 -Não poderão candidatar-se as pessoas singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros que já tenham licença em vigor atribuída no âmbito de anteriores procedimentos de seleção desta Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Candidatos
Vigente desde: 04/02/2026
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