Aprovação da alteração do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária em Feiras do Município de Leiria.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria, publicado pelo Edital n.º 916/2019, na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 8 de agosto de 2019.
Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria
Os artigos 11.º, 31.º, 44.º e 53.º do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 11.º
[...]
Transmissão e cedência do direito
[...]
[...]
[...]
Aditamento ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria
São aditados ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria os artigos 10.º-A e 53.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 10.º-A
Cartão de identificação
Contraordenações económicas
Norma revogatória
São revogadas as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria.
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária em Feiras do Município de Leiria entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
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