- 1 -O Arquivo Municipal pode propor a aquisição de documentação através de compra, depósito, doação, incorporação, legado, permuta ou reintegração, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A aquisição por qualquer um dos referidos meios, deve ser formalizada por escrito pelas entidades envolvidas.
- 3 -No caso da doação de documentação, a mesma é efetuada mediante a formalização de um auto de doação.
Artigo 11.º — Aquisição de Documentação para Arquivo Histórico
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024