- 1 -A eliminação documental apenas pode ser realizada após o decurso do prazo de conservação e de acordo com o disposto na Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril e no Relatório de Avaliação Simplificado para a Administração Local (RAS).
- 2 -Compete ao Arquivo Municipal, ainda que por solicitação do serviço produtor, propor a eliminação de documentos, sendo vedada a eliminação de documentos cujo prazo de conservação ainda não tenha findado.
- 3 -O serviço produtor pode propor de forma fundamentada ao Arquivo Municipal, a prorrogação do prazo de conservação administrativa, ou a conservação total ou parcial de documentação, desde que não prejudique o funcionamento do serviço e armazenamento em depósito de arquivo.
- 4 -A documentação que não se encontre classificada arquivisticamente ou de forma incorreta e sem referência na tabela de seleção, apenas é eliminada após autorização expressa da DGLAB.
Artigo 14.º — Eliminação
Vigente desde: 22/08/2024
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Em vigor desde 22/08/2024