1 - A consulta documental por parte dos utilizadores externos à Câmara Municipal, deve ser previamente requerida através do preenchimento de requisição, disponível em formulário próprio.
2 - O Arquivo Municipal deve responder ao pedido formulado, nos termos e prazos previstos da legislação em matéria de acesso à documentação administrativa.
3 - Os utilizadores só podem consultar uma Unidade de Instalação de cada vez, salvo situações excecionais previamente autorizadas.
4 - No âmbito da ação de consulta documental por entidades externas devem os utilizadores:
a) Manter os documentos requisitados apenas na sala designada para o efeito, não sendo permitida a saída da sala na sua posse;
b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer o bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos serviços;
5 - É expressamente proibido aos utilizadores:
a) Influenciar negativamente o correto funcionamento do serviço de Arquivo;
b) Aceder indevidamente ao Depósito de Arquivo, sem autorização superior ou devido acompanhamento;
c) Retirar ou levar, sem permissão, qualquer documento simples ou composto do Arquivo;
d) Decalcar, sublinhar, rasurar, danificar ou escrever sobre os documentos consultados;
e) Qualquer reprodução documental indevida ou não consentida, independentemente do meio utilizado;
f) Alterar a ordenação dos documentos de um processo administrativo, assim como qualquer extração;
g) Percorrer documentação requisitada, entre unidades orgânicas distintas, sem informar o Arquivo;
h) Qualquer tentativa de negligência, bem como comer, beber, fumar ou fazer lume em área de Arquivo.
5 - O utilizador que, após de ser sido avisado pelos funcionários do Arquivo, desobedecer às disposições previstas no número anterior, é obrigado a sair das respetivas instalações do serviço.
6 - Avaliada a gravidade de ato praticado, fica o utilizador sujeito às sanções previstas na lei.