Compete ao responsável técnico pelo arquivo municipal, no âmbito das suas funções:
- a)Dirigir, orientar, controlar e executar toda a atividade arquivística inerente à função;
- b)Implementar as orientações e normas técnicas, de acordo com a legislação arquivística em vigor e de acordo com o presente regulamento;
- c)Definir e aplicar critérios transversais aos serviços municipais, na área da gestão documental;
- d)Interceder e cooperar em resoluções ou práticas relacionadas com a gestão de informação e modernização administrativa, na Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
- e)Elaborar estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da Biblioteca, Arquivo e Documentação;
- f)Incentivar a incorporação de novos documentos, privilegiando a sua salvaguarda e disponibilização;
- g)Em ação de preservação documental, garantir o correto acondicionamento em depósito de arquivo;
- h)Propor ações de conservação e restauro de forma a preservar o acervo documental existente;
- i)Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório ou cultural, atentando à sua segurança e meios de acesso ou de reprodução documental;
- j)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis fontes ou referências informacionais;
- k)Desenvolver ferramentas de descrição documental, tais como índices, catálogos e inventários;
- l)Apoiar o utilizador orientando-o na sua pesquisa de registos e documentos associados;
- m)Salvaguardar a qualidade de serviço prestado pelo Arquivo Municipal;
- n)Coordenar e supervisionar todo o trabalho arquivístico desenvolvido pelo pessoal afeto ao Arquivo;
- o)Proporcionar a formação arquivística necessária, para que, de forma interna ou externa, independentemente do colaborador ou serviço, este regulamento seja, funcionalmente, obedecido.