- 1 -O processo de análise das candidaturas a ASCE é da competência do SAASI de Guimarães.
- 2 -A equipa técnica do SAASI é responsável pela correta instrução do Processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social, à elaboração do plano individual de intervenção e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio a conceder.
- 3 -A proposta a que se refere o número anterior é enviada para a Coordenação da Câmara Municipal de Guimarães, para emissão de parecer.
- 4 -Compete à Coordenação Municipal proceder à verificação da proposta efetuada pelas equipas descentralizadas do SAASI e emitir parecer.
- 5 -Caso o parecer referido no número anterior seja no sentido de indeferimento, é promovido o cumprimento do princípio da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através do envio do respetivo projeto de decisão de indeferimento.
- 6 -Caso a proposta de apoio seja no sentido de deferimento, o técnico responsável pelo processo familiar informa o requerente sobre a decisão.
- 7 -Na eventualidade de se ver esgotado o fundo de maneio destinado à atribuição dos ASCE previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 3, devem as candidaturas submetidas a partir dessa data transitar para o mês seguinte.
Artigo 12.º — Procedimentos para a Atribuição dos ASCE
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023