- 1 -O selo de residente tem validade bienal, produzindo efeitos a partir da sua emissão ou renovação, e a sua atribuição ou renovação implica o pagamento de uma taxa de emissão, nos termos do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras.
- 2 -A renovação do selo de residente será efetuada a requerimento do seu titular, através do preenchimento do modelo constante do Anexo VI.
- 3 -A renovação do selo de residente deve ser requerida dentro do prazo de validade do mesmo, sob pena de caducidade e emissão de novo selo nos termos do artigo 25.
- 4 -Para a renovação do selo de residente são necessários os documentos abaixo identificados ficando a decisão e a emissão do mesmo sujeitas aos prazos previstos no n.º 2 do artigo 26.º
- a)Requerimento;
- b)Declaração de manutenção de pressupostos de atribuição de selo anterior;
- c)Recibo de água, eletricidade, gás comunicações eletrónicas ou qualquer outro documento que comprove o fornecimento de serviços essenciais na residência do mês anterior, em nome do requerente;
- 5 -A alteração de dados dos selos implica a emissão de novo selo e pagamento da respetiva taxa de emissão.
Artigo 30.º — Validade e Renovação do selo de residente
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018