- 1 -Em todas as ZP existentes no Município de Torres Vedras é proibido a circulação e o estacionamento, sem prejuízo das exceções previstas no presente regulamento.
- 2 -Poderão ser autorizadas operações de carga e descarga nas ZP, de acordo com o horário definido em sinalização no local e pelo tempo estritamente necessário para o efeito.
- 3 -Os automóveis dos residentes em ZP podem circular para acesso ao respetivo estacionamento privativo.
- 4 -Em todas as Ciclovias ou infraestruturas clicáveis existentes no Município de Torres Vedras é proibida a circulação e o estacionamento de veículos automóveis.
Artigo 8.º — Zonas Pedonais (ZP) e Ciclovias
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018