- 1 -São seguidas as «Normas de Inventário» disponíveis no site oficial da Direção-Geral Património Cultural e vigentes na Rede Portuguesa de Museus.
- 2 -O inventário é registado em suporte informático, utilizando-se base de dados própria.
Artigo 15.º — Inventário
Vigente desde: 08/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021