A legislação em vigor obriga os detentores destes animais ao cumprimento de uma série de obrigações, nomeadamente:
1) A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os três e os seis meses de idade.
2) A licença referida é obtida pelo detentor após a entrega, na sua junta de freguesia, dos seguintes elementos, além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de canídeos:
O detentor tem que ser maior de idade;
O canídeo deve possuir vacina antirrábica válida;
O animal tem que estar identificado eletronicamente;
Termo de responsabilidade, declarando o tipo de condições do alojamento, as medidas de segurança implementadas e o historial de agressividade do animal;
Certificado do registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23 de janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado do registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, em relação ao animal, com um capital mínimo segurado de 50.000€;
Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
Os detentores são obrigados a promover o treino, com início entre os 6 e os 12 meses de idade do cachorro, num treinador certificado;
O detentor é ainda obrigado a frequentar uma formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, a realizar pela GNR ou pela PSP, dependendo da área de residência.