1) É proibida a deambulação na via pública e demais lugares públicos de quaisquer animais que não estejam atrelados ou conduzidos por pessoas.
2) É proibido abandonar intencionalmente animais na via pública e demais lugares públicos.
3) É proibida a permanência de animais em locais de domínio privado não devidamente vedados, suscetíveis de permitir a saída dos mesmos para a via pública, colocando em risco pessoas e bens.
4) É proibido o estacionamento e circulação de animais nas vias públicas, que coloquem em risco os restantes utilizadores.