- 1 -Os dias e o horário de funcionamento o Mercado Municipal será fixado por deliberação camarária, sendo, na ausência desta, o seguinte:
(ver documento original)
- 2 -O horário estará afixado no edifício do mercado, em lugar bem visível.
- 3 -As lojas com acesso ao público pelo exterior dos mercados podem optar pelo período de funcionamento previsto nos números anteriores ou pelo período previsto para o grupo de estabelecimentos em que se inserem, nos termos do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais que vigore no Município de Entroncamento.
Artigo 26.º — Horários
Vigente desde: 27/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2018