- 1 -Podem candidatar-se a cuidadores dos jardins alimentares em espaço público do Município de Tavira:
- a)Todas as pessoas singulares, desde que maiores de 16 anos, residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes no concelho de Tavira;
- b)Pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público no concelho de Tavira.
- 2 -Os cuidadores menores de idade, para efeitos do presente regulamento terão de ser representados pelo seu representante legal.
- 3 -Pese embora as candidaturas ao programa sejam individuais, a atribuição de um jardim alimentar será efetuada a um grupo de Munícipes que reúnam as condições mencionadas nos números anteriores.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024