Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Câmara Municipal da Ribeira Grande quaisquer alterações ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, referentes à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam determinar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as informações prestadas;
- d)Em cada ano letivo, disponibilizar 70 horas no âmbito da sua área de estudo, em regime de voluntariado, no desenvolvimento de atividades de interesse concelhio, para a Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou para qualquer outra entidade por esta indicada;
- e)Elaborar, no decorrer da atribuição da bolsa de estudo, ou no ano seguinte à finalização do curso frequentado, um estudo relacionado com a sua área de formação.