Nos casos em que o objeto de intervenção seja imóvel em estado avançado de degradação dentro dos aglomerados urbanos consolidados, comprovado com relatório de suporte elaborado pelos técnicos municipais, aplica-se uma majoração de 50 % do apoio concedido, a partir dos 5.000(euro) (cinco mil euros).
Artigo 12.º — Majoração do apoio
Vigente desde: 29/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2022