- 1 -Dentro do prazo estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo anterior, o futuro titular da licença apresentará o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, na sua redação atual.
- 2 -Após a vistoria ao veículo, nos termos do número anterior, e nada havendo a assinalar, a licença é emitida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) do Pelouro, no caso de subdelegação de competência para o efeito, à luz da alínea x) do n.º 1 do artigo 33.º e do artigo 34.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feito em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e ser acompanhado pelos seguintes documentos, os quais serão devolvidos ao requerente após conferência:
- a)Alvará de acesso à atividade emitida pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT);
- b)Certidão permanente de registo comercial ou cartão de cidadão, no caso de pessoas singulares;
- c)Certificado de matrícula;
- d)Licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT), no caso de substituição das licenças previstas no artigo 37.º deste Regulamento.
- 3 -Pela emissão da licença e por cada averbamento que não seja da responsabilidade do Município é devida uma taxa no montante estabelecido, na Tabela de Taxas, Licenças e Preços do Município de Alcanena.
- 4 -A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 (trinta) dias.
- 5 -A licença obedece ao modelo e condicionalismo previsto na Deliberação n.º 585/2012, de 29 de março, do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, na sua redação atual, introduzida pela Deliberação n.º 702/2018, de 11 de abril de 2018, do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018.
Artigo 21.º — Emissão da licença
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021