- 1 -A candidatura à atribuição dos apoios financeiros previstos no presente regulamento é apresentada por correio eletrónico ou entregue no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras, em formulário próprio fornecido pelo município através da sua página eletrónica.
- 2 -A candidatura ao apoio de caráter anual pressupõe que a entidade proponente tenha pelo menos dois anos de existência.
- 3 -A candidatura ao apoio de caráter plurianual pressupõe que a entidade proponente tenha pelo menos oito anos de existência.
- 4 -A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Nota justificativa do pedido, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Declaração fundamentada do interesse público municipal da atividade a desenvolver;
- d)Proposta de realização de ações ou eventos nos termos das alíneas h) e i) do artigo 16.º;
- e)Descrição da experiência similar em projetos idênticos;
- f)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido;
- g)Documentos de prestação de contas e relatório de atividades do ano anterior ao apoio aprovados pelos órgãos sociais;
- h)Relatório de atividades e orçamento para o ano a que se refere o apoio ou cópia dos documentos que legalmente os substituam;
- 5 -A câmara municipal pode solicitar às entidades requerentes documentos e esclarecimentos adicionais quando considerados essenciais para a devida instrução do processo.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019