Sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis, os apoios financeiros são formalizados através de contrato, conforme modelo a aprovar pela câmara municipal, sem prejuízo da introdução de outras menções e cláusulas contratuais sempre que se mostre necessário e adequado, considerando a natureza do projeto ou atividade a apoiar.
Artigo 15.º — Contrato
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019