Na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento e sem prejuízo do estipulado no artigo 12.º, devem ser cumpridos os princípios gerais que regem a atividade administrativa, legal e constitucionalmente consagrados e, ainda, os seguintes:
- a)Coesão social, segundo o qual serão valorizados na atribuição dos apoios os projetos que envolvam a participação da comunidade, que promovam a inclusão de vários públicos, devendo ainda todas as entidades beneficiárias respeitar as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, de igualdade de género e de igualdade de oportunidades;
- b)Sustentabilidade, segundo o qual os apoios a atribuir estão sujeitos à disponibilidade orçamental e favorecerão os projetos e atividades que demonstrem garantias de equilíbrio financeiro, capacidade de planeamento e capacidade de autofinanciamento;
- c)Responsabilidade, segundo o qual as entidades beneficiárias são responsáveis pela aplicação dos apoios aos fins específicos para que foram concedidos que devem ser definidos de forma clara e objetiva;
- d)Avaliação, segundo o qual a atribuição, manutenção e cessação dos apoios ficam sujeitas ao regular cumprimento dos objetivos propostos.