Os apoios na modalidade de cedência precária a título gratuito ou por valor inferior ao respetivo valor patrimonial, de bens móveis ou imóveis do domínio privado disponível do município são sempre concedidos através de contrato de comodato, auto de cessão, ou título de constituição de direito de superfície.
Artigo 23.º — Formalização
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019