- 1 -Os apoios a atribuir pelo Município são os seguintes:
- a)Apoio financeiro através de comparticipações financeiras;
- b)Apoio não financeiro nas seguintes modalidades:
- i)Apoio técnico, logístico ou operacional necessário à execução das ações, atividades e projetos de interesse municipal;
- ii)Doação de bens móveis;
- iii)Cedência precária de bens móveis, a título gratuito ou por valor inferior ao respetivo valor patrimonial;
- iv)Cedência precária de bens imóveis do domínio privado disponível do município, a título gratuito, designadamente em regime de comodato ou em regime de direito de superfície.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento têm as seguintes finalidades:
- a)Apoio ao desenvolvimento da atividade regular e gestão corrente das entidades beneficiárias, de acordo com os respetivos planos anuais de atividade;
- b)Apoio à realização de obras de conservação, reabilitação e, ou remodelação de edifícios existentes ou construção de novas edificações afetas à prossecução da atividade das entidades beneficiárias;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos e veículos indispensáveis à atividade da entidade;
- d)Apoio à realização de projetos e ações pontuais relativas à sua atividade, mas não incluídas pelas entidades no seu plano anual de atividade, em casos excecionais e devidamente fundamentados.
- e)Apoio a deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas.
- f)Outras situações excecionais e devidamente fundamentadas que, em benefício do interesse municipal, sejam enquadráveis nos princípios gerais do presente regulamento.
Artigo 4.º — Tipos de apoios e finalidades
Vigente desde: 20/11/2019
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