São entidades beneficiárias do presente programa as que cumpram o disposto nos artigos 5.º e 32.º e que apresentem atletas inscritos em modalidades individuais ou coletivas, em escalões de formação e ou seniores, enquadrados em Atividades Desportivas Regulares.
Artigo 38.º — Destinatários
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019