- 1 -A instrução, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de apoio, no âmbito do presente Regulamento, será da responsabilidade dos serviços da autarquia com competência na área.
- 2 -A análise das candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento terá em conta os seguintes procedimentos:
- a)Verificação e validação dos documentos entregues pelo requerente;
- b)Análise socioeconómica, fundamentada através de:
- i)Entrevista;
- ii)Documentação processual;
- iii)Parecer Técnico;
- iv)Visita domiciliária, sempre que se justifique.
Artigo 11.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020