- 1 -As obras a expor serão previamente selecionadas de entre as obras candidatas ao presente concurso, pelo júri nomeado pela câmara municipal mediante os seguintes critérios de seleção:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento
- b)Originalidade;
- c)Criatividade;
- d)Técnica/s utilizada/s.
- 2 -As obras admitidas serão expostas e submetidas ao concurso.
Artigo 4.º — Seleção Prévia
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2018