A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deverá ser formalizada em requerimento, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, e deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Descrição do prédio objeto do destaque;
- b)Descrição da parcela a destacar;
- c)Descrição da parcela sobrante;
- d)Identificação do(s) arruamento(s) públicos que confinam com as parcelas objeto de destaque;
- e)Identificação do processo administrativo de licenciamento de obras particulares da construção erigida na parcela a destacar;
- f)Se na parcela a destacar existir já construção erigida, identificação do número do alvará de licença ou autorização respetivo, ou, caso a data da construção seja anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, apresentação de certidão de isenção de utilização;
- g)Certidão de descrição da conservatória do registo predial;
- h)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- i)Levantamento topográfico georreferenciado, delimitando e indicando a parcela a destacar e a parcela restante, com referência expressa das áreas respetivas;
- j)Planta de localização à escala de 1/2000, com a indicação do local do imóvel a submeter à operação urbanística de destaque;
- k)Plantas de ordenamento e condicionantes dos instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território.