Os pedidos de licença de alteração ao relevo natural, previstos no Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, devem ser instruídos com o requerimento previsto, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio, ou prédios abrangidos;
- c)Extratos das plantas dos planos municipais e especiais de ordenamento do território, assinalando a área objeto da operação;
- d)Planta de localização à escala 1:2000, com a delimitação da área a intervencionar;
- e)Descrição dos trabalhos a efetuar.