Sempre que uma série ou subsérie não estiver prevista num determinado enquadramento orgânico-funcional, aplicam-se, por analogia, as orientações estabelecidas para as séries ou subséries homólogas constantes da tabela de seleção em vigor.
Artigo 13.º — Avaliação documental
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021