- 1 -As requisições dos Serviços Municipais devem ser feitas, obrigatoriamente, através de formulário próprio, conforme modelo presente no anexo V deste Regulamento, facultado pelo Arquivo, de modo a facilitar o respetivo controlo. A cada pedido corresponde uma requisição.
- 2 -O pedido de empréstimo de documentos deve satisfazer os seguintes requisitos:
- a)Ser dirigido ao Arquivo com a data da sua apresentação e a identificação do serviço requisitante;
- b)Conter a assinatura do(a) responsável, ou legal substituto do serviço que requisita;
- c)Conter o respetivo despacho de autorização do(a) Presidente da Câmara Municipal, no caso dos documentos referidos no n.º 2, do artigo 22, do presente Regulamento.
- 3 -No Arquivo deve existir um ficheiro com as assinaturas dos(as) colaboradores(as) autorizados(as) a visar as requisições.
- 4 -As requisições devem ser preenchidas, com clareza e precisão, devendo ser legíveis as assinaturas, ou meio equivalente legal.
- 5 -A documentação é disponibilizada pelo Arquivo, aos serviços requisitantes, no prazo máximo de 5 dias úteis.(1)
Artigo 20.º — Formalidades a observar pelos serviços municipais
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021