- 1 -A Consulta da documentação depositada em arquivo está aberta a todos(as) os(as) nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos.(2)
- 2 -O acesso à documentação do Arquivo é permitido mediante a exibição de documento de identificação legal, e preenchimento de uma requisição, anexo VI do presente Regulamento, da qual constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome, morada, telefone, idade, nacionalidade, NIF, número de identificação civil e validade do cartão de identificação);
- b)Profissão;
- c)Motivo da consulta;
- d)Tema de investigação.
- 3 -A consulta direta dos documentos é efetuada exclusivamente nas instalações do Arquivo (2) durante o horário de funcionamento dos serviços.
Artigo 22.º — Requisitos da admissão
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021