- 1 -A documentação só pode ser disponibilizada, para consulta pública, após o seu tratamento técnico.
- 2 -Não é permitida a consulta simultânea de mais de três unidades arquivísticas.
- 3 -A consulta de originais de espécies raras, ou em risco de deterioração, é reservada e está sujeita a autorização do(a) responsável técnico(a) do arquivo. Sempre que existirem cópias as consultas devem ser feitas através das mesmas de modo a preservar-se a integridade dos originais.
- 4 -A reprodução dos documentos é permitida, desde que não prejudique a sua conservação, sendo os custos suportados pelos interessados, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
(1) Prazo após implementação e funcionamento do arquivo.
(2) Quando houver espaço físico para esse fim.