Ao Arquivo compete reunir, recolher, selecionar, conservar, tratar, gerir e difundir a documentação que, pelo seu valor administrativo, probatório e/ou histórico-cultural, constitua documentação de arquivo propriedade do Município ou de que este se constitua fiel depositário.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021