Os órgãos e serviços da Câmara Municipal devem promover, regularmente, o envio, para o Arquivo, da respetiva documentação considerada finda, de acordo com a tabela anexa à Portaria 412/2001, de 17 de abril, na sua atual redação. (Ver anexo I)
Artigo 5.º — Deveres dos serviços produtores
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