- 1 -Para o envio da documentação será estabelecido um calendário entre o(a) responsável do serviço emissor e o(a) responsável do Arquivo.
- 2 -As transferências de documentos serão previamente definidas, caso a caso, tendo em conta a perda do valor corrente dos documentos e as necessidades de gestão do espaço e do tempo.
Artigo 6.º — Calendarização da documentação a remeter
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2021