Os proprietários que não acatem as proibições excepcionais de estacionamento devidamente publicitadas, por motivo de cortejos, desfiles, festividades, manifestações públicas, provas desportivas ou outras, que possam afectar o trânsito normal, incorrem na remoção prevista no artigo 11.º, com as devidas adaptações.
Artigo 14.º
Vigente desde: 19/02/2004
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Em vigor desde 19/02/2004